Portaria 18.176 de 30 de julho de 2020 prevê a prorrogação de prazo para as cobranças administrativas e negociação de dívidas
Em continuidade a prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) por conta da pandemia decretada pela organização Mundial da Saúde, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional decidiu prorrogar as medidas temporárias já estabelecidas em Portarias anteriores. Dentre as medidas prorrogadas, está a suspensão dos prazos e as cobranças administrativas, até o dia 31 de agosto de 2020 para:
Prorrogada também até o dia 31 de agosto de 2020 a adesão à transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União
Além disso, foi prorrogada também até o dia 31 de agosto de 2020 a adesão à transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União. Medida esta adotada com o objetivo de superar a crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, além de assegurar que as cobranças dos respectivos créditos tributários sejam realizadas de forma menos gravosa aos contribuintes, tanto pessoa física quanto jurídica, em tempos de pandemia. A adesão deverá se realizada exclusivamente junto à plataforma REGULARIZE da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.